Comitê de Ética em Pesquisa

 

O Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) do Hospital Geral de Fortaleza (HGF) é um órgão institucional, colegiado, interdisciplinar e independente, de caráter consultivo, deliberativo e educativo, com vinculação institucional à Superintendência da unidade, tendo sua aprovação e credenciamento na Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), do Conselho Nacional de Saúde (CNS) do Ministério da Saúde, por meio da carta nº399 CNS/CONEP.

 

O CEP do HGF tem como principal missão a defesa dos interesses dos participantes da pesquisa em sua integridade e dignidade, além de contribuir para qualidade das pesquisas, primando para que estas ocorram dentro de padrões éticos, de acordo com a Resolução 466/12, do CNS.

 

Membros

Coordenadora:
– Patrícia Quirino Costa – Farmacêutica – Doutora

Coordenadora Adjunta:
– Adna Ribeiro Braquehais – Enfermeira – Mestra

Membros Efetivos:
– Jane Eyre Rodrigues Azevedo – Psicóloga – Mestra
– Fred Ribeiro Santiago –  Fisioterapeuta – Mestre
– Luísa Maria Oliveira Pinto – Nutricionista – Mestra

        – Yuri Fontenelle Lima Montenegro – Terapeuta Ocupacional – Mestre

– Sarah Suyanne Carvalho Melgaço – Médica – Mestra

– Francisco Oberlando Nascimento Mendonça (Léo Girão) – Representante dos Participantes de Pesquisa

Suplentes

– Ondina Maria Chagas Canuto – Assistente social – Doutora

– Maria Lurdete Nascimento de Souza – Representante dos Participantes de Pesquisa

        – Simone Oliveira Lucas Bertoldo – Enfermeira – Mestra

Secretaria executiva

– Mônica Medeiros de Vasconcelos – Enfermeira – Mestra

 

Horário de atendimento

Segundas-feiras, das 7h às 11h
Terças-feiras, das 7h às 16h
Quartas-feiras, das 7h às 16h
Quintas-feiras, das 7h às 11h

 

Calendário de reuniões

As reuniões ordinárias do CEP do HGF ocorrem mensalmente, quando são discutidos os projetos submetidos, relatos de eventos adversos e outros assuntos relacionados à ética envolvida na condução de projetos de pesquisa com seres humanos, conforme calendário abaixo.

Baixe o calendário de reuniões do CEP em 2026 aqui.

 

Fluxo regulatório de pesquisa no HGF

O fluxo regulatório para submissão de projetos de pesquisa no CEP/HGF exige que os projetos que se pretende realizar nesta instituição, devam seguir as etapas descritas a seguir:

Imagem: Análise e Tramitação de Projetos nos Comitês de Ética em Pesquisa, versão 4.1 – pág.3.

 

Regimento Interno


– Baixe o Regimento Interno do CEP aqui.
– Para acessar a Plataforma Brasil, clique aqui.

 

Legislações

 

– Resolução 466/12 do CNS – Diretrizes e normas para pesquisas envolvendo seres humanos.
– Resolução 510/16 do CNS – Resolução complementar à Resolução 466/12 e trata de pesquisas em Ciências Humanas e Sociais.
– Resolução 411/11 do CNS – Pesquisas envolvendo material biológico humano.
– Resolução 728/24 do CNS -Dispõe sobre o uso de bancos de dados com finalidade de pesquisa científica envolvendo seres humanos.
– Norma Operacional N°001/2013 do CNS – Fornece procedimentos para submissão, avaliação e acompanhamento da pesquisa e de desenvolvimento envolvendo seres humanos no Brasil.
– Carta Circular 013/2020 do CNS – Tramitação de Eventos Adversos no Sistema CEP/Conep.
– Carta Circular 166/2018 do CNS – Tramitação de Relatos de Casos.
– Carta Circular 039/2011 do CNS – Uso de dados de prontuários para fins de pesquisa.
– Resolução 346/05 do CNS – Projetos de pesquisa multicêntricos.
– Resolução 340/04 do CNS – Área temática especial: pesquisa em genética humana.
– Resolução 292/99 do CNS – Área temática especial: pesquisas coordenadas do exterior ou com participação estrangeira e pesquisas que envolvam remessa de material biológico para o exterior.
– Resolução 251/97 do CNS – Pesquisa com novos fármacos, medicamentos, vacinas e testes diagnósticos.
Lei nº 14.874/24 – Dispõe sobre a pesquisa com seres humanos e institui o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos.
Decreto nº 12.651/25 – Regulamenta a Lei nº 14.874, de 28 de maio de 2024, que dispõe sobre a pesquisa com seres humanos e institui o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos.
– Nota Técnica Nº 43/2025 – DECIT/SECTICS/MS – Orientações sobre a tramitação e a classificação de risco de pesquisas no âmbito do Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (SINEP).

NOTA TÉCNICA No 1_2026_DECIT_SCTIE_MS – Nota Técnica Nº 1/2026-DECIT/SCTIE/MS

 

Orientações diversas

Neste espaço, você pode conferir orientações diversas do Comitê de Ética em Pesquisa do HGF para realização de pesquisas. Aguarde mais orientações em breve.

– Manual de Pendências Recorrentes
– Orientações para submissão de projeto de pesquisa
– Orientações para Pesquisas em Ambiente Virtual
– Template de projeto HGF
– Cartilha dos Direitos dos Participantes de Pesquisa
– Notificação Modelo Envio de Relatório Parcial
– Notificação Modelo Envio de Relatório Final
– Roteiro para elaboração de Relatório Final 
– Roteiro para elaboração de Relatório Parcial
– Passo a passo para envio de Notificações no sistema CEP/CONEP
– Passo a passo para envio de Emendas no sistema CEP/CONEP

Dúvidas frequentes

1. Como dever ser efetuada a submissão de projetos de pesquisa no HGF?

O pesquisador deverá inicialmente enviar o arquivo do Projeto e da documentação obrigatória para o e – mail (pesquisaclinica.hgf@gmail.com) da Coordenação da Direção de Ensino, Pesquisa e Residência (DIEP/HGF). Nesta Coordenação, o projeto seja avaliado e após aprovação, será liberada uma carta de aprovação para o desenvolvimento do projeto no hospital e recomendação para assinatura da folha de rosto pelo Diretor Geral do HGF, caso o hospital seja a instiuição proponente.

 

2. Quais documentos devem ser inseridos obrigatoriamente na plataforma Brasil para submissão do projeto ao CEP?

Ao submeter o projeto na Plataforma Brasil, deverão ser anexados os seguintes documentos obrigatórios:

– Folha de Rosto – assinada pelo pesquisador e pelo Diretor Geral do HGF ou da Instituição à qual o projeto está vinculado
– Projeto Original Completo
Declaração de Compromisso de Pesquisador(a)
– Declaração de Concordância dos Pesquisadores Envolvidos no estudo
– Termo de Fiel Depositário
– Termo de Ciência e Colaboração para Participação em Pesquisa Realizada no HGF
– Termo de Anuência e Viabilidade para Pesquisa com uso de Telemedicina
– Autorização do Chefe do Serviço (Carta de Anuência)
– Carta de Anuência do Núcleo de Atendimento ao Cliente – NAC/HGF
– Declaração de Instituição e Infraestrutura – necessária para o desenvolvimento da pesquisa no caso de entrevistas ou grupos focais, assim como para atender eventuais problemas dela resultante. A declaração deve expressar a concordância da instituição
– Declaração de Manuseio de Material Biológico/Biorrepositório/Biobanco
– Acordo entre as Instituições Envolvidas no Armazenamento e Análise de Amostras Biológicas em Biorrepositório
– Instrumento de Coleta de Dados – questões norteadoras, questionários, roteiros de entrevistas,  etc.
– Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) – somente para pesquisas com participantes maiores de 18 anos de idade
– Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) – Pais ou Responsáveis – somente para pesquisas com participantes menores de 18 anos
– Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) de banco de material biológico humano
– Termo de Assentimento Livre e Esclarecido (TALE) – somente para pesquisas com participantes com idade entre 7 a 17 anos de idade
– Termo de Autorização de uso de Imagem e Voz e Respectiva Cessão de Direitos
– Termo de Ciência do Pesquisador Sobre a Comunicação ao Ministério Público
– Modelo de Orçamento (detalhar os recursos, fontes e destinação) e Cronograma (com datas atualizadas, descrevendo a duração total e as diferentes etapas da pesquisa, de início da coleta de dados posterior à aprovação do CEP/HGF)
– Checklist para Relato de Caso
– Checklist para Outros Tipos de Pesquisa
– Modelo de carta-resposta

TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE MATERIAL BIOLÓGICO  – Termo de Transferência de Material Biológico

Observar o alinhamento de informações nos diferentes anexos.

 

3. Quais os principais pontos de atenção?

– Toda pesquisa tem riscos, logo faz-se necessário descrever detalhadamente os riscos e benefícios da pesquisa (projeto detalhado, projeto original completo e TCLE), assim como os cuidados e providências necessárias para minimizar os riscos.

– As cartas de anuência do NAC e dos chefes dos setores devem vir com o período de coleta descrito.

 

4. Até quando posso inserir projetos e responder pendências?

Mínimo 10 dias de antecedência das reuniões descritas no calendário.

 

5. Acompanhamento de atividades desenvolvidas

– Projetos, emendas e notificações avaliadas

 

6. Em caso de dúvida, como proceder?

Comparecer ao CEP HGF, enviar e- mail para cephgf.ce@gmail.com ou ligar para (85) 3457-9189.