Destino de órgãos para transplantes obedece critérios
7 de março de 2013 - 21:50
As doações e os transplantes de órgãos e tecidos são submetidos no Brasil a legislação específica que atribui às Centrais de Notificação, Capacitação e Distribuição de Órgãos (CNCDOs) o controle de todo o processo, desde a retirada dos órgãos até a indicação do receptor. No Ceará, assim como nos demais estados, a Central de Transplante da Secretaria da Saúde do Estado controla o destino de todos os órgãos doados. Essa atribuição exclusiva da Central de Transplante garante a obediência aos critérios de seleção do receptor de órgãos e tecidos. Por isso, a única forma de se receber um transplante é a inscrição na lista de espera. ¨Não é permitido pela legislação fazer campanhas de transplantes para esse ou aquele paciente, em nome de correção de todo o processo para não favorecer a ninguém¨, destaca a coordenadora da Central de Transplantes do Estado, Eliana Barbosa.
Para fazer a inscrição, o receptor preenche uma ficha e faz exames para determinar as características sanguíneas, da estatura física e antigênicas (o caso dos rins). Os dados são organizados em um programa de computador. A ordem cronológica é usada principalmente como critério de desempate. Quando aparece um órgão, ele é submetido a exames e os resultados são enviados para o computador. O programa faz o cruzamento entre os dados de doador e receptor e apresenta dez opções mais compatíveis com o órgão. Os dez pacientes não são identificados pelo nome para evitar favorecimento. Só suas iniciais e números são mostrados.
O laboratório refaz vários exames e realiza outros novos com material armazenado desse receptor. Nesse momento, o receptor ainda não é comunicado. A nova bateria de exames aponta o receptor mais compatível. Nessa etapa, o acesso ao cadastro fica restrito à chefia da Central. O médico do receptor é contatado para responder sobre o estado de saúde do receptor. Se ele estiver em boas condições, é o candidato a receber o novo órgão. Se não estiver bem de saúde, o processo recomeça. O receptor é contatado e decide se deseja o transplante e em que hospital fará a cirurgia. Desde que entra na lista de espera, o receptor pode acompanhar sua posição através da internet. No ato da inscrição, ele recebe uma senha que dá acesso à lista, que fica hospedada no portal do Ministério da Saúde.
São atribuições da Central de Transplante a inscrição e classificação de potenciais receptores; o recebimento de notificações de morte encefálica, o encaminhamento e providências quanto ao transporte dos órgãos e tecidos, notificação à Central Nacional dos órgãos não aproveitados no estado para o redirecionamento dos mesmos para outros estados, dentre outras. Cabe ao coordenador estadual determinar o encaminhamento e providenciar o transporte do receptor ideal, respeitando os critérios de classificação, exclusão e urgência de cada tipo de órgão que determinam a posição na lista de espera. Além da ordem da lista, a escolha do receptor será definida pelos exames de compatibilidade entre o doador e o receptor e pelo critério de urgência. Por isso, nem sempre o primeiro da fila é o próximo a receber o órgão. Os critérios de seleção da lista de espera de cada órgão ou tecido são definidos por portaria ministerial.
Sobre os critérios para as doações de órgãos e tecidos, a legislação estabelece que a retirada de órgãos de pessoas falecidas depende de autorização do cônjuge ou parente maior de idade até o 2º grau. Se o doador não tem parentes nesse grau ou os familiares não comprovem o parentesco, a decisão sobre a doação pode ser da Justiça. Em caso de criança falecida, a autorização deve ser de ambos os pais, quando vivos, ou dos responsáveis legais. Na falta do pai ou da mãe, resta a autorização judicial para a realização da doação. A autorização judicial para a doação de órgãos e tecidos de doadores que não são cônjuges nem tem relação de parentesco com o receptor até o 4º grau é obrigatória para a doação entre vivos.
O processo de doação começa com a identificação e manutenção dos potenciais doadores. Em seguida, os médicos comunicam à família a suspeita da morte encefálica, realizam os exames comprobatórios do diagnóstico, notificam o potencial doador à Central de Transplantes, que repassa a notificação à Comissão Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplantes (CIHDOTT). A notificação de morte encefálica à Central de Transplantes é compulsória. No hospital, o profissional da CIHDOTT realiza avaliação das condições clínicas do potencial doador, da viabilidade dos órgãos a serem extraídos e faz entrevista para solicitar o consentimento familiar da doação dos órgãos e tecidos. Nos casos de recusa, o processo é encerrado.
O Artigo 11 da Lei nº 9.434, que regulamenta os transplantes, proíbe a veiculação de anúncio, por qualquer meio, que configure publicidade, sobre a atividade, de estabelecimento autorizado a realizar transplantes, apelo público para doação de órgão, tecido ou parte do corpo para pessoa determinada, identificada ou não, e, ainda, apelo público para arrecadação de fundos para o financiamento de transplante. A Lei determina, porém, que os órgãos de gestão nacional, regional e local do Sistema Único de Saúde (SUS) realizarão campanhas de estímulo à doação de órgãos. Publicar anúncio ou apelo público em desacordo com o Artigo 11 da Lei implica em pena de 100 a 200 dias-multa.
Para ser doador não é necessário deixar nada por escrito. O fundamental é conversar com a própria família e deixar bem claro o seu desejo. Os familiares devem se comprometer a autorizar a doação por escrito após a morte. A doação de órgãos é um ato pelo qual o doador manifesta a vontade de que, a partir do momento da constatação da morte encefálica, uma ou mais partes do seu corpo (órgãos ou tecidos), em condições de serem aproveitadas para transplante, possam ajudar outras pessoas.
No país, o Ceará ocupa a terceira posição em maior número de doadores efetivos de órgãos. Com 21,4 doadores efetivos por milhão da população, o Ceará só fica atrás de Santa Catarina, com 26,4, e do Distrito Federal,com 21.8. O número de doadores efetivos no Estado passou de 148 em 2011 para 182 no ano passado, segundo publicação da Associação Brasileira de Transplantes de Órgãos (ABTO).
O que é possível doar
• Córneas (retiradas do doador até seis horas depois da parada cardíaca e mantidas fora do corpo por até sete dias);
• Coração (retirado do doador antes da parada cardíaca e mantido fora do corpo por no máximo seis horas);
• Pulmão (retirados do doador antes da parada cardíaca e mantidos fora do corpo por no máximo seis horas);
• Rins (retirados do doador até 30 minutos após a parada cardíaca e mantidos fora do corpo até 48 horas);
• Fígado (retirado do doador antes da parada cardíaca e mantido fora do corpo por no máximo 24 horas);
• Pâncreas (retirado do doador antes da parada cardíaca e mantido fora do corpo por no máximo 24 horas);
• Medula Óssea (se compatível, feita por meio de aspiração óssea ou coleta de sangue)
• Valvas Cardíacas
Assessoria de Comunicação da Sesa
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